A Justiça Federal reafirmou a autoridade do Ibama para fiscalizar e punir responsáveis por desmatamento ilegal no Pantanal, mesmo em áreas não pertencentes à União. A decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) foi tomada após análise de caso envolvendo danos ambientais na bacia do Rio Paraguai. O Mato Grosso do Sul, que abriga parte do bioma, enfrenta pressão crescente devido ao avanço do eucalipto, pecuária intensiva e grilagem. No primeiro trimestre de 2024, o estado liderou os alertas de desmatamento no Pantanal, com mais de 1.500 hectares devastados, evidenciando a importância da atuação do órgão ambiental federal.
O caso analisado pela Justiça envolveu uma ação do Ibama contra responsáveis por desmatamento na bacia do Rio Paraguai, durante a chamada “Operação Cervo-do-Pantanal”. De um total de 594 vistorias de possíveis desmatamentos ilegais levantados por imagem de satélites, 48 proprietários rurais foram autuados.
Os réus alegavam que, como o dano ocorreu fora de área federal, o Instituto não teria legitimidade para cobrar a reparação ambiental. Em primeira instância, a Justiça aceitou esse argumento, mas a Advocacia-Geral da União recorreu. Agora, com a decisão do TRF3, foi reconhecido que o Pantanal é patrimônio nacional, e, por isso, o Ibama tem, sim, o dever legal de atuar nesses casos.
A sentença destaca que, mesmo quando os danos não atingem diretamente um bem da União, o Ibama continua tendo a responsabilidade de fiscalizar atividades nocivas ao meio ambiente. Isso vale especialmente quando os órgãos locais de controle ambiental são omissos ou insuficientes.
Segundo a decisão, a Constituição Federal, no artigo 225, estabelece que todos têm direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado e determina que o Pantanal é patrimônio nacional. Isso significa que a proteção do bioma é responsabilidade de todos os entes federativos, incluindo o governo federal, mesmo quando a área impactada for privada ou sob gestão estadual.
Fonte: Campo Grande News
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