ANTT avança em marco regulatório das ferrovias

A primeira norma do regulamento das CGTF (Condições Gerais de Transporte Ferroviário), chamada Norma 1A, terá o desafio de padronizar regras que guiam as concessões ferroviárias, incluindo os 16 contratos em vigor fiscalizados pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), fechados em etapas diferentes e com características diversas.

O tema vai ser debatido na quinta-feira (24) pelo órgão regulador.

Segundo o gerente de Regulação Ferroviária da Sufer (Superintendência de Transporte Ferroviário), Fernando Feitosa, neste primeiro momento, a agência vai debater as regras gerais das outorgas trabalhando em três linhas de ação. A primeira, relacionada à legislação vigente, vai tratar dos contratos de concessão. A segunda, de serviços ferroviários, foi herdada do antigo Departamento Nacional de Ferrovias, cabendo à ANTT fazer uma manutenção normativa ao longo do tempo. E a terceira, mais relacionada ao material rodante, à segurança operacional e à interoperabilidade, será tratada de forma transversal sendo aprofundada em momento posterior.

O entendimento na agência é de que a regulação ferroviária tem sido episódica, feita conforme o surgimento das necessidades. A ideia, a partir da nova norma, é fazer uma varredura nos normativos do setor, propondo uma consolidação, que futuramente poderá ser aderida via termo aditivo. Feitosa liderou o chamado RCR (Regulamento das Concessões Rodoviárias) na agência e com a norma 1A inicia a chamada transformação regulatória no setor de ferrovias, no que vem sendo chamado informalmente de “RCF.

Além da primeira norma, o objetivo da agência é debater, em blocos temáticos, assuntos relevantes para o setor como “Direitos e Garantias aos Usuários e Serviço Adequado”; “Bens, Obras e Operações Ferroviárias”; “Direitos dos Passageiros e Regras sobre Trânsito e Transporte”; “Equilíbrio Econômico-Financeiro dos Contratos de Concessão”; “Fiscalização e Penalização”; “ Encerramento contratual”; e “Segurança Operacional e a Interoperabilidade”. O equilíbrio econômico está previsto para ser trabalhado no terceiro normativo.

Fonte: Infra
Foto: Carlos Neto/Valec
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