Policiais civis usurpam função de peritos criminais em Boracéia e Urupês, diz SinpCresp

O Sindicato dos Peritos Criminais do Estado de São Paulo (SINPCRESP) recebeu denúncias de práticas preocupantes e, aparentemente, rotineiras em investigações conduzidas pela Polícia Civil no interior paulista. As denúncias apontam para sérias irregularidades na produção de provas, especialmente no que tange à constatação de substâncias entorpecentes e à extração de dados de aparelhos celulares, levantando questionamentos sobre a legalidade e a integridade de inquéritos criminais.

Segundo os relatos recebidos pelo Sindicato, a denúncia descreve que a “constatação preliminar” de drogas, etapa crucial para a materialidade do crime de tráfico, estaria sendo realizada de forma inadequada e irregular. Segundo as denúncias, há casos em que em que policiais presentes na delegacia, inclusive aqueles que apresentam o flagrante, realizam a “constatação” sem a devida qualificação pericial, antes que o material seja encaminhado para o Instituto de Criminalística (IC) para a perícia oficial.

A denúncia detalha um caso específico, ocorrido em Boracéia, no qual o “Auto de Constatação Preliminar de Substância Entorpecente” foi assinado por dois policiais que foram os próprios responsáveis pela prisão em flagrante. Os denunciantes enfatizam o inusitado e a preocupação de que os policiais figurem como “1º Perito(a)” e “2º Perito(a)” no documento, questionando a isenção de quem realiza a prisão para também atestar a natureza da droga.
Outro caso, registrado em Urupês, é ainda mais alarmante, segundo os relatos. O “Auto de Constatação Preliminar de Substância Entorpecente” não indica quem seriam os “peritos” que assinaram, deixando os campos em branco. Apenas a assinatura do Delegado de Polícia consta ao final do termo. Para os denunciantes, essa prática “se tornou rotina no interior”, onde a “constatação de drogas” é feita por policiais sem qualificação pericial adequada, antes de ser enviada ao IC. “A usurpação da função de perito criminal por outros agentes de segurança pública é um desrespeito flagrante à legislação processual penal”.

Fonte: SINPCRESP
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