O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), sancionou nesta terça-feira, 24, a lei que autoriza as prefeituras a proibir ou regulamentar o serviço de mototáxi no estado.
De autoria dos deputados Fábio Faria de Sá (PODE), André Bueno (PL), Rogério Santos (MDB), Itamar Borges (MDB) e Carla Morando (PSDB), o PL foi aprovado pela Assembleia Legislativa em maio deste ano.
As plataformas, entretanto, alegam que pela decisão do STF, o poder municipal não pode vetar, mas apenas regulamentar o serviço.
O QUE DIZ A LEI ESTADUAL
Pelo documento, a utilização de motocicletas para a prestação do serviço de transporte individual privado remunerado de passageiros “fica condicionada à autorização e regulamentação dos municípios.”
Em caso de liberação, a regulamentação e fiscalização é de responsabilidade da gestão municipal.
“Para os municípios que optarem pela sua regulamentação, somente será autorizado ao motorista que cumprir as seguintes condições:
– possuir Carteira Nacional de Habilitação na categoria A compatível com a atividade desenvolvida e que contenha a informação de que exerce atividade remunerada;
– conduzir veículo que atenda aos requisitos de idade máxima e às características exigidas pela autoridade de trânsito e pelo poder público municipal;
– emitir e manter o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV);
– apresentar certidão negativa de antecedentes criminais.
Fonte: Portal Terra
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